Praça Terezinha de Vargas Mendonça,, 288, Centro, Paineiras, MG, Brasil, 35622000, Telefone:(37) 35451052
Competência: À Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, compete:
I. promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
II. promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
III. propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
IV. proporcionar melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural;
V. promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras
VI. realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
VII. complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
VIII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Gestão e Administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
IX. a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
X. definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
XI. propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
XII. desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;
XIII. fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;
XIV. propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
XV. promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública e do ensino escolar público, de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais e de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
XVI. realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XVII. planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria de Obras;
XVIII. promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradadas.
XIX. organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;
XX. articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;
XXI. estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;
XXII. negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
XXIII. estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;
XXIV. apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
XXV. levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
XXVI. promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;
XXVII. administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;
XXVIII. promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
XXIX. planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;
XXX. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Gestão e Administração e ao Gabinete do Prefeito em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XXXI. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.